Na manhã desta sexta-feira, 20, a prefeita Cleide Prates de Itaipulândia, emitiu o Decreto 50/2020 com normas e determinações com relação ao funcionamento do comércio local em função da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
O Decreto estipula e adota medidas adicionais de controle, prevenção e fiscalização para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), em complemento ao Decreto nº 46, de 17 de março de 2020.
Conforme disse a prefeita Cleide Prates “é um momento de tomarmos decisões em prol da coletividade e seguindo normas da Secretaria de Saúde do Estado e do Ministério da Saúde. Esperamos e torcemos que essa problemática tenha uma reversão rápida para que tudo volte à normalidade.” A Prefeita ainda destacou que “necessitamos que a colaboração venha de todos, pois o Poder Público está fazendo a sua parte.”
Abaixo, segue a íntegra do Decreto 50/2020 de 20 de março de 2020.