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Medianeira: Prefeitura decreta Estado de Calamidade Pública

1 de abril de 2020
em Destaques, Geral
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Medianeira: Prefeitura decreta Estado de Calamidade Pública
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A Prefeitura de Medianeira emitiu ontem (31), um decreto que declara Estado de Calamidade Pública no município em virtude da pandemia do COVID-19, coronavírus.

O decreto de emergência permite que o município realize compras e ações emergenciais com dispensa de licitação, permitindo ao Poder Executivo gastar mais do que o previsto no orçamento do ano.

DECRETO Nº 115/2020, de 31 de março de 2020.

DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA em decorrência da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo COVID-19.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XXXVII, do artigo 7º, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto na Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o disposto no Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020, do Senado Federal, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

Considerando, o Decreto no 4.319, de 23 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná, que Declara o estado de calamidade pública, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;

Considerando que o surgimento da pandemia de COVID-19 representa uma condição superveniente absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado estado de calamidade pública, para fins do art. 65, da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, no âmbito do Município de Medianeira, em razão da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo COVID-19.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2020.

Paço Municipal José Della Pasqua, Medianeira, 31 de março de 2020.

Ricardo Endrigo – Prefeito – Guia Medianeira

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