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Calendário de Eventos para 2020 em Missal é definido em reunião

27 de novembro de 2019
in Destaques, Geral
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Calendário de Eventos para 2020 em Missal é definido em reunião
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Na tarde de terça-feira, 26 de novembro de 2019, presidentes de comunidades, de igrejas, associações e entidades, participaram da elaboração do calendário de eventos do município para 2020. Algumas orientações foram repassadas aos presentes, no intuito de otimizar a elaboração do calendário, bem como o cumprimento dele.

Os representantes da Polícia Militar, Sargento Donizeti, e Polícia Civil, Giuvane Calderan, falaram sobre questões relacionadas a segurança nos eventos, sobre o pagamento das licenças que são necessárias, entre outras situações corriqueiras no que diz respeito a realização de eventos de todas as naturezas. Os presentes puderam tirar dúvidas na ocasião.

A elaboração do calendário para o próximo ano, além de respeitar o decreto n°4538 de 29 de dezembro de 2014, que estabelece normas de licença para realização de Eventos em geral no município de Missal, tem como base as datas dos eventos de anos anteriores, respeitando eventos oficiais do município, bem como datas de padroeiros e festas tradicionais.

No referido decreto, consta que não é permitido que haja dois eventos no mesmo horário, mesmo que sejam comunidades distantes uma da outra, seguindo, inclusive, orientação da própria Polícia Militar.

Após a discussão com as entidades presentes, o calendário vai passar por uma revisão, para verificar todas as datas novamente, para então publicar oficialmente as datas no site oficial do município. As entidades que tiverem dúvidas, podem entrar em contato na secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, pelo fone (45)3244-2094.

Documentação exigida

Segundo o decreto n°4538 de 29 de dezembro de 2014 que estabelece normas de licença temporária para realização de eventos em geral, para fins de instrução do pedido da autorização para a realização de Eventos, dependendo das características da edificação ou equipamento, da natureza do uso pretendido, da capacidade de lotação e do público estimado, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:

 

– Requerimento Padrão preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal;

– Cópia do CNPJ da entidade promotora;

– Documentos de identificação do responsável pelo evento;

– Cópia do Alvará de Licença e Funcionamento da entidade, em plena validade;

– Cópia do Alvará da Vigilância Sanitária da entidade, em plena validade;

– Certidões Negativas de Débito da entidade (Federal, Estadual e Municipal);

– Guia de arrecadação quitada, referente ao preço do serviço público;

– Contrato com empresa responsável pela segurança do público durante o evento, devidamente cadastrada junto ao órgão competente;

– Ofício protocolado perante as Polícias Civil e Militar do Estado do Paraná, comunicando o evento;

– Ofício protocolado perante o Conselho Tutelar do Município, comunicando o evento;

– Comprovante de liberação do Corpo de Bombeiros (CERTIFICADO DE VISTORIA), liberando o imóvel e/ou instalações para a realização do evento;

– Projetos e ART dos responsáveis pelos projetos e execução, no caso de montagem de arquibancadas, circos, rodeios, parques de diversões, estruturas metálicas, ou similares, nos termos da Lei Federal n° 5.194/66, quando for o caso.

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