O município de Itaipulândia, através da Secretaria de Indústria e Comércio, implantou o Programa Fortalece Mais Itaipulândia, objetivando e oportunizando aos empresários (MEIs, ME-EPP), profissionais liberais e caminhoneiros autônomos, subsídios de juros em financiamentos angariados junto às instituições financeiras.
Após abertura do prazo para os entes financeiros habilitarem-se junto à Administração Municipal, na última semana três agências bancárias efetuaram a entrega da documentação e estão habilitadas, aguardando o prazo legal estipulado pelo Departamento de Licitações para aí oficializar o início das transações. Até o momento estão habilitadas; Sicoob, Sicredi e Cressol.
A Secretaria de Indústria e Comércio reforça que os interessados em se beneficiarem do Programa Fortalece Itaipulândia, que podem efetuar o protocolo junto à Secretaria.
Para facilitar o acesso à documentação necessária e à Declaração de Aptidão, o Departamento de Indústria e Comércio disponibilizou na Página do Município de Itaipulândia, um link de acesso, de acordo com as categorias: www.itaipulandia.pr.gov.br – Link: Lei “FORTALECE MAIS ITAIPULÂNDIA”.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (PROFISSIONAL LIBERAL):
– Cópia da carteira de profissional (reg. Órgão competente) e ou diploma;
– Cópia do comprovante de residência no município com mais de 6 (seis) meses (autenticada em cartório);
– Certidão negativa municipal em nome do profissional.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (PROFISSIONAL AUTÔNOMO CAMINHONEIRO):
– Cópia da CNH (habilitação) (autenticada em cartório);
– Cópia do registro na ANTT ou se for o caso cópia de carta frete em nome do proprietário (autenticada em cartório)
– Cópia do comprovante de residência no município com mais de 6 (seis) meses (autenticada em cartório);
– Certidão negativa municipal em nome caminhoneiro.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (MEI):
– Cópia da CCMEI e o cartão de CNPJ;
– Cópia do alvará de funcionamento de 6 (seis) meses quando for o caso dispensável apresentar uma declaração;
– Certidão negativa municipal válida.
DECLARAÇÃO DE APTIDÃO (ME/EPP):
– Cópia do contrato social/declaração (autenticado)
– Cartão de CNPJ;
– Cópia do alvará de funcionamento de 6 (seis) meses (autenticado);
– Certidão negativa municipal válida.
A declaração deverá ser preenchida em duas vias, assinar e reconhecer assinatura em cartório, apresentar a DECLARAÇÃO DE APTIDÃO ao setor de protocolo, solicitar cópia do protocolo, aguardar ser chamado para envio à Instituição Financeira.
Da Assessoria.