Através da lei 1764/2019, o município de Itaipulândia instituiu o auxílio silagem aos agricultores itaipulandienses.
Nas últimas semanas vários produtores foram atendidos com os trabalhos e de acordo com a referida Lei cada produtor tem direito à 280 UPRIs por alqueire no limite de dois alqueires ao ano. Atualmente cada UPRI equivale a R$ 3,56 (três reais e cinquenta e seis centavos) totalizando R$ 996,80 (novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) por alqueire.
Os produtores são atendidos com silagem, feno (fardos amarrados) e pré-secado.
O município auxilia, além do pagamento referente ao constante na Lei 1764/2019, com máquinas para o preparo do local de armazenamento, bem como a compactação da silagem.
Para receber o benefício o agricultor traz a Nota Fiscal emitida pela empresa que o atenderá com os serviços e a Secretaria de Agricultura faz o repasse.
O Secretário de Agricultura Abel David Serena destacou a importância desses auxílios aos agricultores. “Percebemos que com esses auxílios nossos produtores conseguem aprimorar a produção em sua propriedade e manter os rebanhos com mais qualidade.”
Cidades do Oeste com Assessoria.