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Prazo para requerimento anual de isenção do IPTU 2020 em Missal segue até 17 de dezembro

14 de novembro de 2019
em Destaques, Geral
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Prazo para requerimento anual de isenção do IPTU 2020 em Missal segue até 17 de dezembro
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O prazo para requerer a isenção do IPTU em Missal foi aberto no dia 11 de novembro e segue até o dia 17 de dezembro para os contribuintes que se enquadram na Lei Municipal. O prazo foi estabelecido e divulgado via decreto nº5283 de 08 de novembro de 2019.

O requerimento deverá ser feito junto ao Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização, no Paço Municipal, sendo que o requerente deverá apresentar os seguintes documentos: Comprovante de posse do imóvel; Cópia do RG e do CPF dos moradores do imóvel; comprovante de renda dos moradores do imóvel.

Quem pode solicitar a isenção 

Segundo o código tributário municipal, são isentos do IPTU, os contribuintes que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos:Possuírem comprovadamente um único imóvel, utilizado exclusivamente para sua moradia e de sua família;possuir renda familiar de até dois salários mínimos nacionais mensais;Idade mínima de60 (sessenta) anos; ouPortador de Necessidades Especiais, de qualquer idade.

O pedido de isenção será formulado anualmente pelo contribuinte junto a Prefeitura Municipal, instruído com os documentos probatórios dos requisitos da Lei. Portanto, mesmo quem já fez o pedido no ano anterior, que tenha se enquadrado, deve efetuar novamente o requerimento de isenção e comprovar com a documentação pedida. Mais informações pelo fone (45)3244-8000.

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