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Pessoa sem máscara na rua poderá responder criminalmente em Foz

12 de abril de 2020
em Destaques, Geral, Saúde
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Pessoa sem máscara na rua poderá responder criminalmente em Foz
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Por enquanto não há previsão de multa para quem estiver sem máscara, mas pessoa será notificada e registro será encaminhado à Polícia Civil.

Pessoa sem máscara na rua poderá responder criminalmente em Foz

Com a chegada das baixas temperaturas, quando ocorre o agravamento de doenças respiratórias, a Prefeitura de Foz do Iguaçu reforça as medidas contra a disseminação do coronavírus (COVID-19). A partir de segunda, 13, todos os moradores (população em geral, trabalhadores no comércio e profissionais de saúde) devem obrigatoriamente usar máscaras.

As máscaras serão obrigatórias para usuários no transporte coletivo, no comércio (lojas e supermercados) e nos espaços públicos, ou seja, ruas, praças e repartição municipal. Segundo decreto, quem for flagrado pela equipe de fiscalização sem máscara, será notificado e eventualmente poderá responder criminalmente.

“Se a pessoa for flagrada sem máscara, ela será notificada, informada que não poderá transitar sem máscara, e será feito um relatório e encaminhado para a Polícia Civil” explicou Nilton Zamboto, da Secretaria Municipal da Fazenda.

As pessoas poderão usar máscaras compradas ou domésticas, de acordo com a Nota Orientativa 04/2020, da Secretaria de Saúde. No site da Rádio Cultura também existe um passo a passo para a confecção das máscaras caseiras.

“A implementação do uso geral de máscaras reflete o avanço da COVID 19 em todo o país e visa fortalecer a proteção a toda sociedade uma vez que teve início a transmissão sustentada no Brasil.   É fundamental que a população siga as medidas de isolamento e faça uso da máscara doméstica ao sair de casa”, alertou o vice-prefeito e secretário de Saúde, Nilton Bobato.

Circulação de idosos e menores

Outra medida preventiva adotada pela prefeitura para reduzir a disseminação da COVID-19 é a restrição de circulação de idosos acima de 60 anos e menores de 14 anos em determinados estabelecimentos.

Onde é proibido

Pessoas com idade superior a 60 anos e as crianças com idade inferior a 14 anos não poderão ser atendidas em supermercados, farmácias, lavanderias, chaveiros, gráficas, floriculturas, lojas de materiais de construção, vidraçarias, oficinas mecânicas, manutenção, reparação e comércio de peças de automóveis, comércio de oficinas de refrigeração e bicicletarias, atelier de costuras, escritórios de profissionais liberais e imobiliárias, lojas de tecido. A restrição também inclui a participação em atividades religiosas.

Onde está permitido

Está permitido o atendimento para idosos acima de 60 anos e crianças menores de 14 anos em óticas, barbearias, salões de beleza, clínicas médicas e similares, psicológicas, odontológicas, fisioterápicas, fonoaudiológas, nutricionista e personal trainer. Também será permitido o atendimento em bancos e lotéricas quando a presença do idoso é imprescindível.

“Cuidar dos idosos é proteger os mais vulneráveis à Covid-19. Para isso, mantê-los  em casa é fundamental. Quanto aos que precisarem de ajuda neste momento, nossas equipes de orientação identificarão os casos para analisar a melhor forma de atendê-los”, explicou Bobato.

Veja o decreto completo:

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Com informações da Assessoria

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