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Pais de alunos da rede Municipal de Educação devem retirar atividades nas instituições de ensino de Missal

As atividades não presenciais foram preparadas pelos professores baseadas na grade curricular

6 de maio de 2020
in Destaques, Geral, Missal
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Pais de alunos da rede Municipal de Educação devem retirar atividades nas instituições de ensino de Missal
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Os pais dos alunos da rede municipal de Educação, ou mesmo os responsáveis pelos alunos, devem retirar as atividades propostas pelo professor de cada turma.

A data para a retirada desse material é segunda-feira, dia 11 de maio. Os mesmos devem devolver essas atividades dentro de 15 dias, somente aos alunos dos CMEI’s de 0 a 3 anos, a atividade será atualizada semanalmente, sempre quando forem retirar as novas atividades.

Como se trata de atividade não presencial, a participação e contribuição dos pais e/ou responsáveis, é fundamental para o bom andamento educacional da criança.

Cada instituição planejou os horários de retirada dos materiais, conforme melhor se adequasse a realidade dos pais dos alunos, permitindo um melhor desempenho na retirada, justamente na tentativa de evitar aglomerações.

A orientação da Secretaria de Educação é que só vá um representante de cada aluno, não levem os filhos junto e usem máscaras, pois, é de uso obrigatório no Estado do Paraná.

Quanto à elaboração e organização das atividades não presenciais/atividades remotas:

I- As instituições de ensino da educação infantil irão elaborar orientações/sugestões aos pais ou responsáveis sobre atividades que possam ser realizadas com seus filhos durante o período de suspensão das aulas.

– Alunos dos CMEIs (0 a 3 anos): as orientações para os pais deverão indicar atividades de estímulo às crianças, leitura de histórias, brincadeiras, uso de massa de modelar, jogos, músicas de criança, através do uso da internet (grupos de WhatsApp), com o objetivo de aproximação dos laços afetivos entre família/CMEI. As orientações aos pais deverá ser semanalmente.

– Alunos do Infantil 4 e 5: as atividades não presenciais/atividades remotas, devem estar baseadas nos Direitos de Aprendizagem e Saberes e Conhecimentos disponibilizados na Proposta de Trabalho Docente (PTD); com estímulos a leitura de histórias, desenhos (feito pela criança), brincadeiras, jogos, músicas e algumas atividades no caderno de desenho. A duração para a execução deverá ser de 2 horas diárias.

II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais 1º ao 5º ano: atividade não presenciais/atividades remotas deverão ser elaboradas para cada ano/turma para 15 (quinze) dias. Planejar atividades de acordo com o previsto no Plano de Trabalho Docente para a turma/ano em questão, fazer uso de materiais impressos, concretos, livro didático, entre outros, compatíveis com a idade do aluno, evitando excessos, priorizando a qualidade das atividades. A duração para a execução deverá ser de 2 horas diárias.

Confira novamente o Cronograma de cada instituição para retirada do material

Assessoria

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