A partir deste sábado (25), está autorizada a retomada parcial das atividades das academias, atividades religiosas e restaurantes, na forma e condições descritas no Plano de Contingência e Flexibilização do Município de Santa Helena.
Levando em consideração que o município não possui caso de Covid-19 confirmado e entendendo que além da saúde, o Poder Público precisa evitar o colapso econômico da sociedade santa-helenense, está autorizado o funcionamento parcial, desde que observadas as orientações especificadas no decreto.
Todas as pessoas devem obrigatoriamente usar máscaras não médicas, os ambientes devem ser lavados e higienizados com álcool 70°, e/ou solução de hipoclorito de sódio (água sanitária). Os locais deverão permanecer com janelas e portas abertas para uma maior circulação de ar.
As atividades escolares na forma de aulas não presenciais no âmbito da rede municipal de ensino, ficam autorizadas e serão regulamentadas por meio de ato próprio pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
O atendimento ao Público, na Agência do Trabalhador de Santa Helena, mediante agendamento individual e observância de todas as medidas preventivas estabelecidas nos regulamentos vigentes, também foi autorizada.
Veja algumas orientações específicas para cada atividade:
Academias, escolas de natação, estúdio de pilates e yoga poderão funcionar com sua capacidade de ocupação reduzida a 40%, distanciamento entre as pessoas em pelo menos dois metros, os aparelhos e equipamentos devem ser limpos com álcool 70°, e/ou solução de hipoclorito de sódio (água sanitária) após cada utilização. Os locais deverão ser lavados e higienizados a cada 2horas e o horário de funcionamento será das 6h até as 20h30. Fica proibida a entrada de crianças menores de 12 anos, idosos maiores de 60 anos. A empresa deve providenciar um medidor de febre tipo pistola.
As atividades religiosas poderão ser realizadas em ambientes com no máximo cinquenta pessoas, desde que esta capacidade não ultrapasse os 50% da capacidade do templo, bem como, deverão realizar a marcação do distanciamento entre as pessoas de no mínimo dois metros entre as pessoas. As celebrações deverão ser realizadas com horário de duração de no máximo 45 minutos. Será necessário disponibilizar pessoa nas portas de entrada, para aspirar álcool 70% (setenta por cento) nas mãos e antebraços de todas as pessoas que frequentarem o templo. As cestas de coletas não devem passar de mão em mão e não deve haver contato físico entre as pessoas. É imprescindível encaminhar a Divisão de Vigilância Sanitária, para averiguação e fiscalização, dos locais, data e horário das celebrações.
Os restaurantes poderão funcionar, com atendimento ao público, durante o horário do almoço e no formato de entrega ou Delivery nos horários noturnos. As mesas deevm ser dispostas de forma a haver dois metros entre os clientes, orientando a sentar na mesma mesa apenas pessoas que residam na mesma casa. O serviço deve ser feito “a la carte”, pois os clientes não devem ter contato com o buffet. Disponibilização de uma pessoa nas portas de entrada, para aspirar álcool 70% nas mãos e antebraços dos clientes. Os talheres dever ser protegidos em dispositivos próprios ou embalados individualmente e a higienização dos cardápios e galheteiros com álcool 70% bem como das mesas, cadeiras, maçanetas, café e balcões devem ser intensificados. Funcionário com febre ou sintoma respiratório deve contatar o ‘Call Center Coronavírus’ e ser afastado. Os ‘espaços kids’ devem ser fechados.
“Art. 6º Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Plano, aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na Lei Municipal nº 2002, de 29 de Dezembro de 2009, que institui o Código de Posturas Municipal e legislações correlatas, sem prejuízo de outras sanções administrativas cíveis e penais.”