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Itaipulândia: Município repassa escritura definitiva para a FRIELLA

Ato fez parte do cumprimento do Termo de Cessão e gerará mais 250 empregos diretos.

14 de agosto de 2019
em Destaques, Geral
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Itaipulândia: Município repassa escritura definitiva para a FRIELLA
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A Prefeita Cleide Prates, juntamente com os Vereadores, Vilso Nei Serena, Valdemar Facione, Rodrigo Pavinato, Roberto Piano, Luciano da Silva e Claudemir Homem, participaram de um importante ato, realizado nesta terça-feira (13), junto a estrutura da empresa Frigorífico São Miguel LTDA – Friella.

Primeiramente o empresário Egidio Valiati fez uma apresentação das obras que já estão em andamento, visando cumprir com a meta de ampliação e consequentemente a geração de mais 250 empregos diretos.

Na sequência todos os funcionários foram convidados para participarem da solenidade de entrega da escritura do empreendimento, que a partir de agora passa a ser definitivamente da empresa, que por sua vez deverá cumprir com as exigências, conforme debatido em audiência pública e aprovado pela Câmara de Vereadores.

O Presidente da Câmara, Vilso Nei Serena enfatizou que todos os nove vereadores foram unânimes em aprovar o projeto enviado pelo executivo e ainda parabenizou a prefeita Cleide Prates que se preocupou na geração de empregos. “Todos os vereadores votaram pela aprovação do projeto, por que entendemos que é algo que vai trazer mais empregos e renda para o município. Parabenizo o atual governo municipal por estar preocupado na geração de empregos e pela visão da empresa, que quer continuar crescendo”, disse o presidente.

O empresário Egídio Valiati agradeceu aos vereadores e o atual governo municipal por darem sequência nesta parceria. “Agradeço aos vereadores que entenderam a nossa proposta de crescimento da empresa, com mais geração de empregos e, principalmente a Prefeita Cleide Prates que desde o início de sua gestão emprenhou-se com sua equipe, buscando a parte legal, fazendo audiência pública com a comunidade e agilizando todo o processo, tendo desta forma visão de crescimento da cidade como um todo”, salientou Egídio.

A prefeita Cleide Prates disse ser este um momento histórico para o município. “Quero dizer que uma de nossas maiores preocupações é em relação a geração de empego para nossa gente. Estamos conseguindo, neste primeiro momento, gerar mais 250 empregos diretos- com previsão já para o início do ano que vem. A partir de hoje passamos definitivamente a escritura para a empresa e temos certeza de que a mesma cumprirá com suas obrigações, o que vai proporcionar uma melhor qualidade de vida para muitas famílias”, disse Cleide.

Confira algumas obrigações da empresa:

Aumentar o abate em no mínimo 1.000 (mil) suínos/dia (média mensal);

Aumentar em 50% o número de empregos diretos previstos na Lei nº 1.539/2016;

Investimento de no mínimo R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em projetos, obras e equipamentos para a ampliação da unidade frigorífica;

Executar as obras de ampliação no prazo máximo de 9 (nove) meses após a formalização da doação;

Iniciar as atividades de abate em segundo turno, no máximo 60 (sessenta) dias após a conclusão das obras;

Proceder a regularização imobiliária através da averbação na matrícula do imóvel das benfeitorias já edificadas, bem como, das obras de ampliação da unidade;

Realizar os exames admissionais e demissionais dos funcionários vinculados a unidade de Itaipulândia, em clínicas localizadas neste Município;

Registrar no Município de Itaipulândia, os veículos vinculados a unidade localizada neste Município, que não estejam alienados;

Realizar projetos de cunho social, em especial nas áreas ambientais e de infância, aos Munícipes de Itaipulândia;

O cronograma para o cumprimento dos encargos previsto nos Incisos I e II, é o que segue:

No período de até 120 (cento e vinte) dias após a conclusão das obras de ampliação, abate mínimo de 500 suínos/dia (média mensal) e contratação de 100(cem) novos empregos;

Após 120 (cento e vinte) dias da conclusão das obras de ampliação, abate de no mínimo 1.000 (mil) suínos/dia (média mensal), e o acréscimo de no mínimo 50% de empregos sobre a obrigação assumida na Lei 1.539/2016.

Assessoria.

 

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