O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a prefeitura de Entre Rios do Oeste regularize a situação de seus cargos em comissão, de forma a readequar sua estrutura funcional para que esta não contrarie o estabelecido na Constituição Federal e nos dispositivos legais aplicáveis. As decisões resultaram do julgamento de representações interpostas pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR).
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, defendeu que a administração municipal de Entre Rios do Oeste adote, em até seis meses, as seguintes medidas: expedição de ato normativo que descreva as atribuições dos cargos comissionados e defina os requisitos de escolaridade exigida para seu exercício; emissão de norma que defina quais servidores efetivos ficarão subordinados a quais diretores e chefes; e alteração, por meio de lei, da natureza jurídica dos cargos de “assessor de comunicação” e de “assessor jurídico”, de comissionado para efetivo, haja visto, no primeiro caso, o caráter eminentemente técnico de tal função e, no segundo, a inexistência de servidor concursado no desempenho de atividades jurídicas.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, os votos do relator. A decisão relativa ao Município de Entre Rios do Oeste, expressa no Acórdão nº 2768/19 – Tribunal Pleno, transitou em julgado em 16 de outubro. A decisão foi veiculada no dia 23 setembro, na edição nº 2.149 do DETC Diário Eletrônico.