
A presença de vendedores ambulantes de outros municípios tem botado em risco a saúde dos moradores de Itaipulândia. São vendedores de fruta, verdura, livros e outras categorias que não possuem alvará de licença para a atividade.
Além de ilegais, eles podem estar infectados com o Covid-19, uma vez que não se sabe a procedência dos produtos e muito menos a situação de controle do vírus na cidade onde são produzidos e no transporte para o município.
O Inciso XVII do Art. 2º do Anexo do Decreto nº 071/2020 proíbe a presença de vendedores ambulantes de outras cidades em Itaipulândia, justamente para precaver a incidência de novos casos de Covid-19. Já os trabalhadores locais, que residem em Itaipulândia, devem retirar e portar o alvará de licença para trabalhar.
A orientação é de não comprar produtos sem antes exigir do vendedor o alvará do município que comprove a autorização de comercialização.
Regularização
Trabalhadores locais que têm interesse em se regularizar e portar o alvará de licença devem procurar o Departamento de Fiscalização na Secretaria de Finanças do município.
Uma opção de formalização é ser um microempreendedor individual (MEI). Para isso, basta procurar a Sala do Empreendedor no Paço Municipal Tancredo Neves.
Assessoria





