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Covid-19: Confira as medidas adotadas pelo Comitê de Crise em Missal

27 de fevereiro de 2021
in Destaques, Missal
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Covid-19: Confira as medidas adotadas pelo Comitê de Crise em Missal

Microscopic illustration of the spreading 2019 corona virus that was discovered in Wuhan, China. The image is an artisic but scientific interpretation, with all relevant surface details of this particular virus in place, including Spike Glycoproteins, Hemagglutinin-esterase, E- and M-Proteins and Envelope.

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Como anunciado pelo Prefeito Ferrari na Live que ocorreu na sexta-feira (26) à noite, no sábado, 27 de fevereiro de 2021, na parte da manhã, o Comitê de Crise de Missal, criado em 2020 para tratar das medidas preventivas e ações para o combate do Coronavírus, se reuniu para discutir as medidas que devem ser adotadas em Missal a partir do decreto estadual nº 6.983/2021, de 26 de fevereiro de 2021, o qual determinou o lockdown.

A partir das decisões e deliberações do Comitê de Crise de Missal, o prefeito Adilto Luis Ferrari, publicou o decreto nº 5.536 de 27  de fevereiro de 2021. O Comitê de Crise em Missal conta com a participação de representantes do Poder Público Municipal, equipe técnica da saúde, Câmara de Vereadores, Associação Comercial e empresarial e jurídico. Foi uma reunião onde diversos pontos foram discutidos, as quais serão destacadas.

 

Deliberações para Missal

 Conforme o decreto fica terminantemente proibido a realização de eventos/confraternizações e similares, assim como de reuniões com mais de 10 (dez) pessoas, sendo obrigatório o uso de máscara, a higienização com álcool 70% e o distanciamento, englobando os já autorizados, sendo contabilizadas para aplicação de multa as crianças acima de 14 (quatorze) anos.

Ficam suspensas as aulas do Calendário Escolar do Municipal de Missal enquanto perdurar o Decreto Estadual nº 6.983/2021, publicado no dia 26 de fevereiro de 2021. Da mesma forma, fica suspensa a autorização do retorno das atividades culturais no âmbito do Município de Missal, enquanto perdurar o decreto estadual mencionado.

Com relação às atividades essenciais previstas no Decreto Estadual poderá ser realizado por meio de Delivery (entrega na residência do consumidor), Take Away (retirada no estabelecimento comercial) e Drive-thru, sendo certo que após o horário do “toque de recolher” previsto no referido Decreto, será permitida apenas a modalidade delivery.

Nos comércios em geral, ainda que não considerados essenciais, para o fim de se garantir a economia local, fica autorizada a venda de vestuário e afins por meio da atividade delivery, sendo que a venda deverá ser tratada com o cliente/consumidor por meio remoto (celular, rede social, entre outros), ou seja, “condicional”, sendo obrigatório o cumprimento das medidas sanitárias.

Nos termos da Resolução SESA nº 223/2021, ficam incluídas nas “atividades médicas e hospitalares essenciais” também os dentistas, psicólogos e demais profissionais da saúde cujas profissões sejam regulamentadas e atuem em estabelecimentos de saúde em geral, incluindo-se as óticas. No que se refere às atividades de “serviços de fisioterapia”, fica incluso o pilates.

Considerando os estudos recentes no sentido de que as atividades físicas ajudam no aumento da imunidade e, como via de consequência, auxilia na prevenção do COVID-19, ficam autorizadas as atividades esportivas sem contato físico nas academias e similares, respeitando-se a capacidade de 50% da ocupação autorizada no alvará do estabelecimento, mediante agendamento, para o fim de se evitar aglomeração e filas de espera, sendo obrigatória a aferição da temperatura na entrada do local.

Nos comércios do tipo escritórios em geral (advocacia, corretores de imóveis e de seguros, cartórios, despachantes, contabilidade e similares), ainda que não considerados essenciais, fica autorizado o atendimento desde que com agendamento prévio e atendimento individual, sendo obrigatório o cumprimento das medidas sanitárias (uso obrigatório de máscara, higienização com álcool 70% e o cumprimento do distanciamento).

Fica autorizada a atividade em salões de beleza, barbearias e similares, desde que haja o prévio agendamento e o atendimento individual, para o fim de se evitar aglomeração, sendo expressamente vedada a fila de espera, devendo haver o cumprimento das medidas sanitárias, notadamente o uso obrigatório de máscara.

Fica mantida a suspensão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da promoção de música ao vivo e/ou atração musical ao vivo em estabelecimentos comerciais e residências deste Município de Missal. Uma vez não havendo a prorrogação do Decreto Estadual nº 6.983/2021, fica instituído, desde já, no âmbito deste Município o Toque de Recolher no período compreendido entre 00h00min e 05h00min, ressalvados os atendimentos delivery (entrega na residência do consumidor).

 

Atividades Religiosas

Quanto às atividades religiosas, deverão ser observadas as diretrizes estabelecidas na Resolução SESA nº 221/2021, de forma integral. No documento, recomenda-se que os líderes religiosos e a população realizem seus atos religiosos de forma não presencial. Há diversos pontos que precisam ser observados na resolução, mas seguem alguns destaques:

Os espaços destinados à celebração de cultos religiosos devem respeitar as orientações para preservação do afastamento físico entre as pessoas. No espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 15% (quinze por cento), garantido o afastamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, em todas as direções.

Preferencialmente devem ser disponibilizados cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local, conforme o estabelecido na Resolução. Bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) umas das outras.

RESOLUÇAO221

RESOLUÇÃO222

 

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