O cadastro é obrigatório e todos os profissionais receberão capacitação antes de iniciar o antedimento
Uma portaria publicada pelo Ministério da Saúde nesta quinta-fera, 2, no Diário Oficial da União determina o cadastro de profissionais de catorze categorias da área da saúde para para trabalhar, em caráter especial, pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no combate ao novo coronavírus. O cadastro é obrigatório e todos os profissionais receberão capacitação antes de iniciar o antedimento. No entanto, a portaria não especifica que tipo de função cada profissional irá exercer.Fazem parte dessa lista as seguintes profissões: médicos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, profissionais de educação física, veterinários, biólogos, biomédicos, profissionais de terapia ocupacional, fonoaudiólogos, nutricionistas, dentistas e técnicos em radiologia.De acordo com o documento, esses profissionais devem preencher um cadastro obrigatório online do Ministério da Saúde. Em seguida, eles receberão um link para um curso de capacitação à distância baseado nos protocolos oficiais de enfrentamento à Covid-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV). Após a conclusão do curso, o profissional receberá um certificado de capacitação para o enfrentamento da Covid-19. Quem não concluir os cursos será reportado ao conselho profissionai da respectiva área da saúde.O Ministério da Saúde ira disponibilizar um cadastro geral desses profissionais da área de saúde para auxiliar os gestores federais, estaduais, distritais e municipais nas ações de enfrentamento ao coronavírus. A possibilidade de requisição desses profissionais está prevista na lei 13.979/2020, que trata das medidas a serem adotadas durante a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus e “serão executadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19″.
Em entrevista coletiva realizada na quinta-feia, após a publicação desta matéria, o ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta afirmou que o cadastro não é obrigatório. “Se você entende que você pode sair da sua cidade e pode atender em outra cidade a qualquer momento. O Ministério da Saúde vai saber através do cadastro que você pode fazer parte de uma força tarefa que vai ajudar. Estou dizendo para quem quer enfrentar. Não é uma convocação e não é obrigatória. Mas é previsto em lei que pode convocar”, disse Mandetta.