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Bolsonaro edita medida provisória que extingue o DPVAT a partir de 2020

Acidentes ocorridos até 31 de dezembro seguem cobertos pelo seguro. Governo diz que medida visa evitar fraudes e extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT.

11 de novembro de 2019
in Destaques, Geral
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Bolsonaro edita medida provisória que extingue o DPVAT a partir de 2020
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou nesta segunda-feira (11) a edição de uma medida provisória que extingue o seguro obrigatório DPVAT e o DPEM a partir de 2020. O primeiro indeniza vítimas de acidente de trânsito e o segundo vítimas de danos causados por embarcações.

“A Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP”, informou o governo em nota.

O anúncio foi feito em cerimônia no Palácio do Planalto de lançamento de programa que tenta estimular a contratação de jovens. A medida provisória, porém, não está relacionada ao programa.

A medida provisória que acaba com o DPVAT e com o DPEM entra em vigor assim que for publicada no “Diário Oficial da União”. Porém, se não for aprovada pelo Congresso em 120 dias perde a validade.

Sobre o seguro DPEM, o governo diz não haver seguradora que o oferte e que o mesmo está inoperante desde 2016.

Porém, relacionado ao DPEM, “há o Fundo de Indenizações do Seguro (FUNDPEM), cujo responsável é a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) e tem por objetivo indenizar os acidentes causados por veículos não identificados e inadimplentes”.

De acordo com a Seguradora Líder, gestora do DPVAT, no primeiro semestre de 2019 foram pagas:

  • 18.841 indenizações por morte;
  • 103.068 indenizações por invalidez permanente;
  • 33.123 indenizações para despesas médicas.

De acordo com o governo, a medida não vai desamparar os cidadãos em caso de acidentes, já que o Sistema Único de Saúde (SUS) presta atendimento gratuito e universal na rede pública.

“Para os segurados do INSS, também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte. E mesmo para aqueles que não são segurados do INSS, o Governo Federal também já oferece o Benefício de Prestação Continuada – BPC, que garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família, nos termos da legislação respectiva”, afirma o governo.

Os acidentes ocorridos até 31 de dezembro ainda seguem cobertos pelo DPVAT, de modo que a atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019.

Após o dia 31 de dezembro de 2025, a União sucederá a seguradora nos direitos e obrigações envolvendo o DPVAT.

Globo.

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